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Rendas em Portugal Subirão 0.43% em 2022

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Já mostramos aqui e aqui como a inflação de preços tem atingido Portugal e toda a zona euro. E não é dese espantar que isto se refletiria nos arrendamentos. Na semana passada, foianunciado que, em Portugal, os senhorios poderão aumentar as rendas no próximo ano deacordo com a inflação, ficando 0.43% mais caras. Os dados foram publicados peloInstituto Nacional de Estatística (INE). Porém, o senhorio não é obrigado a atualizar a renda de acordo com ainflação.


Pode parecer um aumento pequeno, mas nãodeixa de ser um efeito inflacionário. Como mencionado aqui,se não houvesse inflação gerada pelo banco central, haveria uma tendência dedeflação de preços, aumentando o poder de compra e o padrão de vida dosindivíduos. Quando há inflação monetária, na melhor das hipóteses, os preçosbaixam pouco, não se alteram ou aumentam pouco. A inflação monetária por partedo BCE impede que o poder de compra do euro aumente.


Este aumento de 0.43% em 2022 é superiorapenas ao registado em 2016 (0.16%). Em 2020, o aumento foi de 0.51%; em 2019,1.15%; em 2018, 1.12%; e, em 2017, 0.54%. Isto é um aumento acumulado de 3.91%em 6 anos.


Ativos imobiliários e ativos financeirossão dois dos mais afetados pela inflação de preços. Estes, devido ao facto deque a taxa de juro artificialmente baixa aumenta o valor presente das receitasfuturas das empresas, o que valoriza suas ações; aqueles, devido ao facto deterem uma estrutura de produção mais alongada e intensiva em capital, sendomuito sensíveis à taxa de juro.


A matéria da ECO também menciona que o coeficiente de atualização das rendas é aplicado tanto àsrendas habitacionais (renda livre ou renda apoiada) como às não habitacionais(comerciais e industriais). Ficam fora desta atualização os contratos dearrendamento realizados antes de 1990 (no caso dos habitacionais) ou de 1995 (nocaso dos não habitacionais), assim como os que se encontrem em processo detransição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Uma vez apurado o coeficiente de atualização das rendas, este tem de serpublicado no Diário da República até 30 de outubro. Somente depois disto é queos senhorios podem avisar aos inquilinos que vão alterar as rendas. Uma vezcomunicada esta intenção por escrito, a alteração do valor da renda a cobraraos inquilinos pode ser feita 30 dias depois.


O BCE já afirmou que o encerramento da política expansionista seria maléfica à recuperação. E,portanto, caso o quantitative easing permaneça a ser feito (sobretudo se osgovernos não diminuírem os seus défices orçamentários e o BCE seguir comprandoseus títulos), será mais difícil impedir a pressão na inflação de preços. Comojá mencionamos, a expansão monetária por parte do banco central gera maus investimentos (nãosustentáveis a médio/longo prazo pois não foram lastreados por poupança prévia)que eventualmente terão de ser liquidados por uma recessão. E o cenário detaxas de juro baixas (próximas a 0%) ou negativas leva a uma economia repletade empresas zumbis, maus investimentos sustentados pela inflação monetária. Já em 2015 as empresaszumbis em Portugal representavam 14.3% do emprego e 10% do endividamento.


A recuperação, na verdade, não é legítima,nem sustentável, pois não ocorre através da realocação de recursos, mas, sim,de mais expansão monetária por parte do banco central (o que eventualmente levaa outra recessão). A contínua expansão monetária impede um aumento do poder decompra da moeda e do padrão de vida.



André Marques

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